Secretaria Municipal da Fazenda
Perguntas frequentes | Tire as suas dúvidas
1) Quem é isento, e desde quando?
Desde 1º de janeiro de 2009, Profissionais Liberais e Autônomos são isentos do ISS, com base na Lei 14.864/2008, para os serviços listados no art. 1º da Lei 13.701/2003.
⚠️ A parcela vencida em 10/01/2009 ainda era devida, pois correspondia ao período de outubro a dezembro de 2008 — antes da isenção entrar em vigor.
2) Cartórios e serviços de registro (subitem 21.01) também são isentos?
Não. Delegatários de serviços públicos (cartorários e notariais) ficam de fora dessa isenção.
3) O que define um Profissional Liberal ou Autônomo?
É quem presta serviço pessoalmente e por conta própria, sem vínculo empregatício nem subordinação. Pode atender no próprio local ou no local do cliente.
- Autônomo: termo mais amplo, para quem trabalha por conta própria.
- Profissional Liberal: geralmente tem profissão regulamentada por conselho ou ordem (ex: médicos, dentistas, advogados, jornalistas), normalmente com formação superior ou técnica. Pode ter um auxiliar, mas só para apoio.
4) Preciso solicitar a isenção ou fazer algo no CCM?
A isenção é automática — não precisa ser solicitada, e é aplicada pela Prefeitura com base no cadastro no CCM (Cadastro de Contribuintes Mobiliários). Porém, o único requisito é estar regularmente inscrito nesse cadastro: a isenção não dispensa o profissional de se inscrever e manter os dados atualizados, nem de cumprir outras obrigações acessórias.
5) E se eu não me inscrever no CCM?
O tomador do serviço (cliente/empresa) fica obrigado a reter e recolher o ISS na fonte.
6) E as dívidas de ISS de antes de 2009?
Não são perdoadas. Continuam devendo ser pagas normalmente, conforme o regulamento.
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