Secretaria Municipal da Fazenda
Restituição de Valores - IPTU referente à alteração no lançamento decorrente de imunidade tributária, isenção, desconto ou incentivo fiscal - acima de R$ 5.000,00
O procedimento de restituição do IPTU segue normas específicas de acordo com o valor e o motivo, em conformidade com a Portaria SF nº 385/2017 e alterações (art. 2º, II)
MOTIVO PARA SOLICITAR RESTITUIÇÃO
- Alteração no lançamento decorrente de imunidade tributária, isenção, desconto ou incentivo fiscal - Para valor pago acima de R$ 5.000,00
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS (Atenção: documentos digitalizados no formato PDF, PNG ou JPEG)
- Título de propriedade (matrícula, transcrição, escritura, decisão judicial, contrato de compra e venda, outros);
- Petição;
- Documento de identificação;
- No caso de Procurador, apresentar a procuração;
- Cópia do IPTU ou Certidão de dados cadastrais;
- Comprovante de Pagamento;
- Comprovante de titularidade bancária (extrato recente, declaração da agência, etc);
- Documentação comprobatória da isenção ou imunidade.
- Outros documentos que julgar pertinente à solicitação (foto do imóvel, conta de luz, etc).
PROCEDIMENTO
Apenas para valor pago acima de R$ 5.000,00 referente à alteração de lançamento (carnê) do IPTU decorrente de imunidade tributária, isenção, desconto ou incentivo fiscal
Atenção: caso o valor seja até R$ 5.000,00 volte à página anterior – Clique aqui , e escolha a opção “4- Alteração no lançamento decorrente de imunidade tributária, isenção, desconto ou incentivo fiscal – até R$ 5.000,00”.
O processo é autuado pelo próprio interessado, de forma gratuita, sem intermediários, via internet, no sistema SAV- Solução de Atendimento Virtual.
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LEGISLAÇÃO
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