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Restituição de Valores - IPTU referente à alteração no lançamento decorrente de imunidade tributária, isenção, desconto ou incentivo fiscal - acima de R$ 5.000,00

Devolução/Restituição de Valores

O procedimento de restituição do IPTU segue normas específicas de acordo com o valor e o motivo, em conformidade com a Portaria SF nº 385/2017 e alterações (art. 2º, II)

 

MOTIVO PARA SOLICITAR RESTITUIÇÃO

  • Alteração no lançamento decorrente de imunidade tributária, isenção, desconto ou incentivo fiscal - Para valor pago acima de R$ 5.000,00

 

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS (Atenção: documentos digitalizados no formato PDF, PNG ou JPEG)

  • Título de propriedade (matrícula, transcrição, escritura, decisão judicial, contrato de compra e venda, outros);
  • Petição;
  • Documento de identificação;
  • No caso de Procurador, apresentar a procuração;
  • Cópia do IPTU ou Certidão de dados cadastrais;
  • Comprovante de Pagamento;
  • Comprovante de titularidade bancária (extrato recente, declaração da agência, etc);
  • Documentação comprobatória da isenção ou imunidade.
  • Outros documentos que julgar pertinente à solicitação (foto do imóvel, conta de luz, etc).

 

PROCEDIMENTO

Apenas para valor pago acima de R$ 5.000,00 referente à alteração de lançamento (carnê) do IPTU decorrente de imunidade tributária, isenção, desconto ou incentivo fiscal

Atenção:   caso o valor seja até R$ 5.000,00 volte à página anterior – Clique aqui , e escolha a opção “4- Alteração no lançamento decorrente de imunidade tributária, isenção, desconto ou incentivo fiscal – até R$ 5.000,00”.

 

O processo é autuado pelo próprio interessado, de forma gratuita, sem intermediários, via internet, no sistema SAV- Solução de Atendimento Virtual.

Saiba como acessar os sistemas e serviços - clique aqui 
 

 

Consulte o Andamento ou Decisão de Processo Administrativo clicando aqui.

 
LEGISLAÇÃO

 

 
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