Quarta-feira, 28 de Outubro de 2026 | Horário: 10:58
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Sistema de Gestão de Benefícios Fiscais (GBF)

Prazo termina em 30 de dezembro, anualmente.

O declarante, por meio do preenchimento de um formulário eletrônico no Sistema de Gestão de Benefícios Fiscais (GBF), informará os dados e enviará os documentos necessários à solicitação do benefício fiscal a que faz jus, para que a declaração possa ser registrada no órgão competente.

Este manual é útil aos contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas, que façam jus a benefícios fiscais relativos a tributos administrados pela Secretaria Municipal da Fazenda.

Prazo termina em 30 de dezembro, anualmente.

Se você faz jus a algum benefício constante nos arts. 12, 12-A e 12-B da Instrução Normativa SF/SUREM nº 13/2018, fique atento ao prazo para apresentar a sua declaração. O prazo termina no dia 30 de dezembro, anualmente (art. 4º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 13/2018).

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