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EMPREENDIMENTO / ATIVIDADE NÃO INDUSTRIAL
Os processos administrativos referentes ao licenciamento ambiental de empreendimento e atividades não industriais são analisados pelo Grupo Técnico de Avaliação de Impactos Ambientais - GTANI da Divisão Técnica de Avaliação de Impactos Ambientais - DAIA da Coordenação de Licenciamento Ambiental (CLA).
O interessado deverá consultar a Resolução nº 284/CADES/2024, que dispõe sobre a competência do Município de São Paulo para o Licenciamento Ambiental e a Deliberação CONSEMA Normativa 01/2014, que fixa a tipologia para o exercício da competência municipal, no âmbito do licenciamento ambiental, dos empreendimentos e atividades de potencial impacto local.
Importante:
De acordo com o Art. 13 da Resolução nº 284/CADES/2024 - Os empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores ou degradadores do meio ambiente, não relacionados no Anexo Único desta Resolução, que estejam sujeitos à regularização ambiental de sua operação ou que gerem dúvida quanto ao estudo ambiental a ser apresentado, deverão ser objeto de Requerimento de Consulta Prévia, conforme Portaria nº 004/SVMA.G/2021 (alterada pela Portaria nº 57/SVMA.G/2021), seguindo o Anexo I, com as principais características do empreendimento ou atividade objeto da consulta, para definição dos procedimentos do licenciamento ambiental
Os empreendimentos enquadrados pela Resolução nº 284/CADES/2024 como passíveis de análise por meio de Estudo Ambiental Simplificado (EAS), deverão atender o Anexo II da Portaria nº 004/SVMA.G/2021, - Modelo de Estudo Ambiental Simplificado - EAS.
Para o licenciamento ambiental das subestações e linhas de transmissão/subtransmissão/distribuição de energia elétrica no Município de São Paulo, deverá ser consultada a Portaria SVMA nº 05/2021.
O licenciamento ambiental para adequação de cemitérios públicos e privados, existentes até abril de 2003, deve seguir a Resolução nº 247/CADES/2023
Para autuar novo processo administrativo, o interessado deverá preencher o Requerimento e trazê-lo em arquivo digital com extensão PDF, assim como os demais documentos necessários para autuação de cada tipo de processo solicitado:
Os arquivos (extensão PDF, DWF ou KMZ) devem possuir no máximo 20 megabytes e ser nomeados conforme a lista de documentos. Caso necessário, os arquivos devem ser divididos em duas ou mais partes.
As taxas de preço público cobradas estão definidas no Decreto nº 64.877/2025, que fixa o valor dos preços de serviços prestados por Unidades da Prefeitura do Município de São Paulo para 2026.
• Taxa de recepção de documentos para autuação - eletrônico-SEI: R$ 30,20 até 50 megabytes;
• Valor complementar por megabyte adicional: R$ 2,90
Taxa de Análise: conforme o assunto solicitado, a ser enviada por e-mail ao(s) endereço(s) eletrônico(s) informado(s) no Requerimento inicial
Documentos analisados pelo GTANI:
● Requerimento de Consulta Prévia
● Plano de Trabalho para emissão de Termo de Referência – TR para elaboração de estudos ambientais
● Estudo de Impacto Ambiental e Relatório do Meio Ambiente - EIA/RIMA
● Estudo de Viabilidade Ambiental – EVA
● Estudo Ambiental Simplificado – EAS
● Plano de Recuperação de Áreas Degradadas – PRAD
● Solicitação de Licença Ambiental Prévia – LAP
● Solicitação de Licença Ambiental de Instalação – LAI
● Solicitação de Licença Ambiental de Operação – LAO
● Manifestação Técnica para Licenciamento Ambiental pela CETESB, nos termos do Art. 5º da Deliberação CONAMA 237/1997
● Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV/RIVI (Conforme Art. 3º do Decreto Municipal nº 34.713 e Art. 3º da Resolução 284/CADES/2024).
A consulta às Licenças Ambientais também pode ser realizada por meio dos links abaixo. A atualização da lista é realizada diariamente.
Lista de Licenças em formato XLS:
Metadados e Dicionário de Termos
Link webservice: Licença Ambiental (não-industrial) XLS
Lista de Licenças em formato CSV:
Metadados e Dicionário de Termos
Link webservice: Licença Ambiental (não-industrial) CSV
Para atendimento presencial aos munícipes, o Protocolo geral funciona de segunda à sexta-feira, das 09h às 17h no piso térreo da SVMA: Rua do Paraíso, 387, telefone 5187-0326 ou via e-mail l svmaprotocolo@prefeitura.sp.gov.br.
Para mais informações, entrar em contato com o GTANI através do email svmagtani@prefeitura.sp.gov.br ou pelo telefone 5187-0280.
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