Secretaria Municipal da Fazenda
Relação de imóveis isentos do IPTU nos termos da Lei nº 16.173 de 17 de abril de 2015
Imóveis isentos do IPTU nos termos da Lei nº 16.173 de 17 de abril de 2015
Em cumprimento ao § 1º do art. 6º do Decreto n. 56.765 de 12 de janeiro de 2016, a relação dos imóveis beneficiados pela isenção constará de lista pública, disponibilizada em site da internet da Secretaria Municipal da Fazenda e da Secretaria Municipal de Cultura.
Desta forma, listamos os imóveis isentos:
SQL 007.047.0102-2, R AMARAL GURGEL, 164;
SQL 012.100.0159-4, R APINAJES, 1387;
SQL 023.025.0065-2, R DUILIO, 46/50;
SQL 197.016.0057-5, AV ORDEM E PROGRESSO, 95;
SQL 034.046.0123-8, R BRAZ CUBAS, 415.
Última atualização da lista: 26/05/2022
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