SP Urbanismo
Ata de Reunião
ATA DA 7ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA SÃO PAULO URBANISMO - SP-URBANISMO, REALIZADA EM 30 DE JULHO DE 2026
Aos trinta dias do mês de julho de dois mil e vinte e seis, às dezessete horas e seis minutos, realizou-se, por meio da plataforma Microsoft Teams, a 7ª Reunião Ordinária do Conselho de Administração da São Paulo Urbanismo - SP-Urbanismo, com a presença dos Conselheiros que subscrevem esta ata e dos Senhores Guilherme H. Fatorelli Del Arco, Diretor de Desenvolvimento Urbano; Claudia Santos Fagundes, Diretora de Gestão Corporativa; Fernanda Armelim G. Q. Mosquera, Gerente Jurídico; e Ricardo Simonetti, Advogado, todos da SP-Urbanismo.
Assumiu a presidência dos trabalhos o Sr. Lúcio dos Santos Costa, Presidente do Conselho de Administração, que, após verificar a existência de quórum, declarou aberta a reunião.
Item 1 - Aprovação da alteração da Norma de Procedimento NP 30.03 | Regime de Adiantamento (SEI nº 7810.2025/0001507-6)
Com a palavra, a Diretora de Gestão Corporativa, Claudia Santos Fagundes, apresentou a proposta de revisão da Norma de Procedimento NP 30.03 | Regime de Adiantamento. Informou que a principal alteração consistiu na reorganização do documento, tornando-o mais simples e objetivo, além da inclusão de diretrizes relacionadas a Compliance e à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Esclareceu ainda que a atualização contemplou a adequação da norma à atual estrutura organizacional da SP-Urbanismo, a elaboração de modelos padronizados de memorandos e despachos e a revisão do limite para concessão de adiantamentos. O valor anteriormente fixado em R$ 3.000,00 passou a R$ 10.000,00, observando os parâmetros estabelecidos pela Lei Federal nº 14.133/2021, bem como a atualização dos valores praticados pelo mercado. Após os esclarecimentos, o Conselho de Administração aprovou, por unanimidade, a alteração da Norma de Procedimento NP 30.03 | Regime de Adiantamento.
Item 2 - Ciência dos passivos judiciais
Na sequência, o advogado Ricardo Simonetti apresentou panorama dos passivos judiciais da companhia. Informou que não houve alterações significativas em relação ao exercício anterior, mas destacou a importância da apresentação em razão da renovação parcial da composição do Conselho de Administração. Explicou que foram selecionadas para apresentação as ações classificadas como prováveis e com possibilidade de realização em curto e médio prazo. Atualmente, são 16 ações nessa condição. Esclareceu que parcela relevante desse montante decorre de passivos judiciais transferidos da extinta EMURB à SP-Urbanismo, juntamente com o patrimônio imobiliário destinado a suportar tais obrigações. Destacou, entre os processos de maior impacto financeiro, as ações envolvendo Renato Pavone, Sérgio Almeida, Reinaldo José Barbosa Lima, José Francisco Ribeiro Neto Monteiro e CBPO Engenharia, que representam, em conjunto, aproximadamente R$ 42 milhões. Foram apresentados os principais fundamentos das demandas, envolvendo, entre outros aspectos, indenizações decorrentes de desapropriações, revisão de índices de reajuste contratual, juros e multas por atraso em pagamentos contratuais, bem como ações trabalhistas relacionadas a desligamentos e diferenças salariais. Também informou que, após alterações jurisprudenciais ocorridas ao longo do tempo, os pagamentos decorrentes desses passivos passaram a observar o regime de precatórios, considerando tratar-se de obrigações vinculadas a obras públicas incorporadas ao patrimônio municipal. Em seguida, o Conselheiro Ricardo Keiity Takahashi questionou acerca das ações ajuizadas por Mariana e Rafael. Em resposta, o Dr. Ricardo Simonetti informou tratar-se de ações trabalhistas relacionadas a diferenças salariais decorrentes da aplicação do piso profissional da categoria de arquitetos. Esclareceu que as demandas ainda não se encontram em fase de execução e permanecem sujeitas à tramitação processual, inclusive quanto à aplicação do regime de precatórios. O Conselho de Administração tomou ciência do panorama apresentado acerca dos passivos judiciais da companhia.
Item 3 - Autorização de aditamento ao Contrato nº 009/SP-URB/2026
O Diretor de Desenvolvimento Urbano, Guilherme H. Fatorelli Del Arco, apresentou proposta de aditamento ao Contrato nº 009/SP-URB/2026, celebrado com a Geométrica Engenharia de Projetos Ltda., visando à formalização de acréscimo de 21,38% sobre o valor originalmente contratado, no âmbito dos serviços referentes ao Projeto Boulevard JK. Informou que a revisão do projeto decorre de aprimoramentos técnicos e urbanísticos, destacando-se a ampliação das rotas cicloviárias e a extensão da passagem subterrânea (túnel) prevista para o empreendimento, contribuindo para a melhoria da qualidade urbanística e ambiental da intervenção. Esclareceu que as alterações implicam a revisão dos projetos básico e executivo, com aumento dos quantitativos de pranchas e dos serviços técnicos contratados. O valor original do contrato, de R$ 12.547.708,48, será acrescido em R$ 2.682.706,64, resultando em valor total de R$ 15.230.415,12. Após análise e discussão da matéria, o Conselho de Administração autorizou o aditamento ao Contrato nº 009/SP-URB/2026, nos termos apresentados.
Nada mais havendo a tratar, o Presidente do Conselho agradeceu a participação de todos e encerrou a reunião às dezessete horas e quarenta minutos. Eu, Carolina de Abreu Dias Costa, secretariei os trabalhos e lavrei a presente ata, que, após lida e aprovada, segue assinada pelos Conselheiros presentes.
São Paulo, 30 de julho de 2026.
Presente
Lúcio dos Santos Costa
Presidente do Conselho de Administração
Presente
Ricardo Keiity Takahashi
Conselheiro
Ausência justificada
Raquel Furtado Schenkman Contier
Conselheira
Presente
João Felipe Gonçalves Ferraz Arruda
Conselheiro
Presente
José Fernando Desideri
Conselheiro
Presente
Ronaldo Alves Tenório
Conselheiro
Presente
Renata Célia de Araújo
Conselheira
Ausência justificada
Fabricio Cobra Arbex
Conselheiro
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Renata Celia de Araujo |
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Lucio dos Santos Costa |
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Ricardo Keiity Takahashi |
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Ronaldo Alves Tenório |
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João Filipe Gonçalves Ferraz Arruda |
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Carolina de Abreu Dias Costa |
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José Fernando Desideri |
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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 162122173 e o código CRC 126A1CD5. |
| Referência: Processo nº 7810.2026/0000144-1 | SEI nº 162122173 |
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