Pinheiros

Doações, Comodatos e Cooperação

Informações a respeito de doações, comodatos e termos de cooperação firmados pela Subprefeitura Pinheiros junto a entes privados.

A legislação que dispõe sobre o tema está regulamentada pelos Decretos Municipais nº 52.062/2010, 48.909/2007.

Acesse a página Doações, Comodatos e Cooperações do Portal da Transparência.

 

DOAÇÕES

As doações são atos jurídicos que efetivam a transferência gratuita para a Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP), regulamentadas pelo Decreto Municipal n° 58.102/2018, de bens, quantias, imóveis ou serviços que sejam de propriedade ou patrimônio pessoa física ou pessoa jurídica privada.

 

Lista de termos de doação realizadas para essa unidade:

>>>2025<<<

 

  • Número processo SEI: 6050.2024/0008872-8
  • Nome e número de identificação do Termo de Doação e a íntegra:   04/SUB-PI/2025
  • Nome Doador: ASSOCIAÇÃO AME JARDINS
  • Nome Donatária: Subprefeitura de Pinheiros
  • Objeto:  Parcão para a Praça Gastão Vidigal
  • Data da Assinatura: 28/08/2025
  • Data de publicação: 29/08/2025

 

  • Número processo SEI:  6050.2025/0014964-8
  • Nome e número de identificação do Termo de Doação:   03/SUB-PI/2025
  • Nome Doador:  RESTAURANTE TUJU LTDA
  • Nome Donatária: Subprefeitura de Pinheiros
  • Objeto: Serviços de implantação e manutenção de horta comunitária agroecológica e educativa na área verde localizada na Rua Frei Galvão, 135 – Jardim Paulistano.
  • Data da Assinatura: 05/08/2025
  • Data de publicação: 06/08/2025

 

  • Número processo SEI:  6050.2025/0002917-0
  • Nome e número de identificação do Termo de Doação: 02/SUB-PI/2025  
  • Nome Doador: SOCIAL SERVICE COMUNICAÇÃO MKT DE RESPONSABILIDADE LTDA
  • Nome Donatária: Subprefeitura de Pinheiros
  • Objeto: Manutenção e segurança do imóvel localizado na confluência da Rua Convenção de Itú com a Alameda Jaú.  
  • Data da Assinatura: 04/06/2025
  • Data de publicação: 05/06/2025

 

  • Número processo SEI: 6050.2024/0019155-3
  • Nome e número de identificação do Termo de Doação:  01/SUB-PI/2025
  • Nome Doador: COLETIVO DE PERMISSIONÁRIOS E AMBULANTES DA CIDADE JARDIM EVILA OLÍMPIA
  • Nome Donatária: Subprefeitura de Pinheiros
  • Objeto:  serviços de jardinagem, pinturas, manutenção, limpeza em geral e padronização de barracas, na Avenida Cidade jardim, 33(imediações da Estação Cidade Jardim)  
  • Data da Assinatura: 14/02/2025
  • Data de publicação: 17/02/2025

 

  • Número processo SEI: 6050.2024/0016921-3
  • Nome e número de identificação do Termo de Doação: 09/SUB-PI/2024
  • Nome Doador: VITA HARMONIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA.
  • Nome Donatária: Subprefeitura de Pinheiros
  • Objeto: Melhorias paisagísticas e ambientais para a Travessa Tim Maia,trecho entre a Rua Pedro Ortiz e Rua Hamonia  
  • Data da Assinatura: 09/01/2025
  • Data de publicação:  10/01/2025

 

  • Número processo SEI:  6050.2024/0013044-9
  • Nome e número de identificação do Termo de Doação: 08/SUB-PI/2024
  • Nome Doador: GUAJAVA PROJETO PESQUISA E DESENVOLVIMENTO LTDA
  • Nome Donatária: Subprefeitura de Pinheiros
  • Objeto:  escada hidráulica vegetada entre as ruas simpatia e Aspicuelda, em área contígua a praça José Afonso de Almeida
  • Data da Assinatura: 02/01/2025
  • Data de publicação:   03/01/2025

 

Acesse aqui as doações recebidas pela Subprefeitura de Pinheiros nos anos anteriores

 

 

COMODATO

Os comodatos são empréstimos gratuitos de bens móveis ou imóveis. A pessoa física ou pessoa jurídica privada (comodante) cede para a Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP) (comodatário) o direito de uso temporário desses bens.

Nessa espécie de ato jurídico, o comodante permanece sendo o proprietário do bem emprestado, enquanto o comodatário fica com a posse desse mesmo bem por um período estipulado.

Ao final do período de vigência, o bem em comodato deve ser restituído, não podendo ser devolvido outro bem que não aquele que foi o originalmente cedido pelo comodante. A legislação que regulamenta este tipo de contrato no município é o Decreto Municipal nº 58.102/2018.

 

 

Não há comodatos firmado pela Subprefeitura de Pinheiros no ano vigente.
 

 

 

BRINDES E PRESENTES

Com exceção de premiações, é proibido ao agente público a aceitação de presente, benefício ou vantagem. Uma vez recebidos, eles devem ser devolvidos ao remetente ou, no caso de impossibilidade, encaminhados ao patrimônio público, nos termos dos Decretos n° 40.384/01 e 53.484/12.
Contudo, é permitido o recebimento de brindes que não tenham valor comercial ou que sejam distribuídos a título de cortesia, propaganda, divulgação habitual ou por ocasião de eventos especiais ou datas comemorativas, desde que não ultrapassem o valor de R$ 100,00 (cem reais). Destaca-se que, nestes casos, que:
. No caso dos itens, contextualmente, serem considerados inadequados ao recebimento por parte do agente público, o recebimento deles deve ser negado;
. Como medida de prevenção, o agente público que mantém, em razão de sua função, contrato frequente com órgãos do setor privado que tenham interesse direto em decisão individual ou coletiva do Município, deve recusar o recebimento de brindes;
. O agente público deve recusar brindes distribuídos em intervalo inferior a um ano pela mesma pessoa física ou jurídica.

Em caso de dúvidas, entre em contato através do e-mail:
eticacgm@prefeitura.sp.gov.br.

 

 

  

 

  

 




 

 


 

 

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