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Disponibilização de Mudas para o serviço público

As mudas são fornecidas para órgãos de administração direta e indireta dos serviços públicos no município de São Paulo.

 

O processo de transferência de mudas dos viveiros municipais de produção está disciplinado pela Instrução Normativa 001/SVMA/2023.

Os Viveiros Municipais produzem mudas de espécies vegetais herbáceas, arbustivas, palmáceas e arbóreas destinadas ao plantio dentro dos limites municipais de São Paulo, com os objetivos de conservação e ampliação da biodiversidade vegetal do município de São Paulo em praças, parques, escolas, canteiros centrais e demais áreas verdes.

As unidades interessadas no fornecimento dessas mudas poderão encaminhar solicitação conforme passo a passo abaixo: 

Confira o passo a passo para fazer a solicitação: Unidades com acesso ao Sistema Eletrônico de Informações - SEI

Confira o passo a passo para fazer a solicitação: Unidades sem acesso ao Sistema Eletrônico de Informações - SEI

Clique aqui para baixar a solicitação de mudas em PDF – Solicitação Inicial de Mudas (Anexo I.A)


Há disponibilidade das mais diversas espécies nativas do Brasil para utilização em diferentes projetos da Municipalidade.
Para maiores informações, entrar em contato telefônico com os Viveiros:

Viveiro Arthur Etzel (Itaquera), para mudas de espécies herbáceas; arbustivas; arbóreas e palmáceas:
Telefone: (11) 2742-8833 ou  (11) 95220-0836.
Horário de atendimento 2ª a 6ª feira das 8h às 16h
e-mail: vivearthuretzel@prefeitura.sp.gov.br

Viveiro Harry Blossfeld (Cotia), para mudas de espécies arbóreos e palmáceas:
Telefone: (11) 4702-4395 - (11)4702-4722
Horário de atendimento 2ª a 6ª feira das 7h às 13h

Viveiro Manequinho Lopes (Ibirapuera), para mudas de espécies herbáceas e arbustivas: 
Av. IV Centenário, Portão 7A | Parque Ibirapuera - São Paulo - SP - CEP 04030-000 
Telefone: (11) 3887-6761
WhatsApp: (11) 95220-0347_somente para mensagens de texto
Horário de atendimento 2ª a 6ª feira das 8h às 16h


Realiza-se também a doação de mudas para órgãos não governamentais e entidades sem fins lucrativos, exclusivamente para fins e uso de interesse social, regulamentada pelo Decreto nº 63.212 – 21/02/2024, de acordo com a Lei Orgânica do Município, artigo 112, inciso I. As entidades devem contatar os viveiros para obter maiores detalhes.

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