Secretaria Municipal de Habitação

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Legislação

LEI Nº 10.995, DE 14 DE JUNHO DE 1991

LEI Nº 10.995, DE 14 DE JUNHO DE 1991

 

Acresce parágrafo ao art. 520 da Lei n° 8.266, de 20 de junho de 1975, e dá outras providências correlatas.(Revogada)
(Projeto de Lei n° 10/91, do Vereador Arnaldo Madeira)

 

Revogada pela LM 11.228/92 e DM 32.329/92
Retificada DOM 19/06/91 - já anotado

 

LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. Faz saber que a Câmara Municipal em sessão de 21 de maio de 1991, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - A alínea "b" do parágrafo 2º do art. 520 da Lei nº 8.266, de 20 de junho de 1975, alterado pelos artigos 15 da Lei n° 8.881, de 29 de março de 1979, e 9º da Lei n° 10.671, de 28 de outubro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:

"b) no caso de apreciação do pedido depender da manifestação do Legislativo do Município, relativa a projeto de lei que modifique parcialmente a Legislação de Uso e Ocupação do Solo atingindo o local."

Art. 2º - O art. 520 da Lei n° 8.266, de 20 de junho de 1975, alterado pelas leis citadas no artigo anterior, fica acrescido de um parágrafo que será numerado como 3º:

"§ 3º - O disposto no parágrafo anterior não se aplica aos estudos urbanísticos ou projetos de lei, que impliquem alterações de caráter abrangente do Plano Diretor, do Código de Edificações e da Legislação de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo."

Art. 3º - Os atuais parágrafos 3º, 4º, 5º e 6º ficam automaticamente renumerados para 4º, 5º, 6º e 7º.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de junho de 1991, 438° da fundação de São Paulo.

LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, PREFEITA

DALMO DE ABREU DALLARI, Secretário dos Negócios Jurídicos

AMIR ANTONIO KHAIR, Secretário das Finanças

DELMAR MATTES, Secretário de Vias Públicas

JOSÉ CARLOS PEGOLARO, Secretário das Administrações Regionais

ERMÍNIA TEREZINHA MENON MARICATTO, Secretária da Habitação e Desenvolvimento Urbano

GUIDO MANTEGA, Respondendo pelo cargo de Secretário Municipal do Planejamento

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de junho de 1991.

JOSÉ EDUARDO MARTINS CARDOZO, Secretário do Governo Municipal

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