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Fundos Público

Os fundos municipais especiais, previstos na Lei Federal n°4.320/1964, são instrumentos que concentram determinados recursos para atividades ou projetos municipais específicos e servem como instrumentos de descentralização de gestão e autonomia financeira para implementação de políticas públicas.

Para realização desses projetos, a Prefeitura de São Paulo (PMSP), pode associar receitas a esses fundos, mediante autorização legal, pois é necessária a garantia de fluxo permanente e contínuo de recursos financeiros.

O acompanhamento e controle do uso dos recursos que compõem os fundos municipais pela sociedade civil é fundamental, a fim de garantir que os recursos públicos sejam utilizados para a finalidade específica a que destinam. Tal acompanhamento é, de modo geral, realizado por meio da participação dos cidadãos em conselhos específicos e por meio de análise das informações sobre os  fundos, disponibilizadas no site institucional do órgão ao qual está vinculado. 

Acesse aqui a página de Fundos no Portal de Transparência do Município de São Paulo.

Em caso de dúvidas, faça uma solicitação de pedido de acesso à informação por meio do Sistema de Informação ao Cidadão - SIC.

Implementado

>>> Não há Fundo instituído pela  Subprefeitura Vila Prudente . <<<
 

Em fase de regulamentação

A Lei Municipal 17.273, de 14 de janeiro de 2020, criou o Fundo Municipal de Prevenção e Combate à Corrupção. A Lei está em processo de regulamentação. 

 

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