Subprefeitura Vila Prudente
Ações e Programas
A Execução Orçamentária consiste no cumprimento das regras para a realização da despesa tributária, conforme a disponibilidade financeira da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP). Dessa forma, a execução orçamentária pode ser entendida como a trajetória da despesa pública, com identificação das condições de seu início e seu término.
O Plano Plurianual (PPA), previsto no art. 165, I da Constituição Federal, é o principal instrumento de planejamento público para orientação estratégica e o estabelecimento de prioridades e metas. Materializado por meio de Programas e Ações da PMSP, o PPA apresenta as despesas de capital e custeio decorrente de todas as áreas do governo, dando transparência à aplicação dos recursos e aos resultados obtidos.
A programação da execução orçamentária deverá seguir o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), prevista no art. 165, II da Constituição Federal, que é o instrumento, de iniciativa do Poder Executivo, para o estabelecimento de metas e prioridades do exercício financeiro da PMSP, pelo período de um ano. Além disso, a execução orçamentária deverá atender as receitas vinculadas às finalidades específicas, independentemente do exercício de ingresso.
Nesse sentido, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) prevê a realização das despesas de capital para o exercício seguinte e confere a possibilidade de realização mais imediata do PPA. Além disso, tem como função a orientação da elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), que dispõe sobre as alterações na legislação tributária, o estabelecimento da política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento e a manutenção do equilíbrio entre receitas e despesas.
A LOA também institui critérios e formas de limitação de empenho, a determinação das normas relativas ao controle de custos, e a avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos, estabelecendo condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas.
Outras informações a respeito dos instrumentos de orçamento público podem ser encontradas site da Secretaria Municipal da Fazenda e na página de Receitas e Despesas do Portal de Transparência.
ORÇAMENTOS ANUAIS
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ORÇAMENTO |
2025 |
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ITEM |
ORÇADO |
ATUALIZADO |
EMPENHADO |
LIQUIDADO |
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VALORES |
R$ 50.463.743,00 |
R$ 45.025.561,81 |
R$ 28.946.608,74 |
R$ 10.926.822,44 |
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* Atualização 27 de setembro de 2025
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ORÇAMENTO |
2024 |
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ITEM |
ORÇADO |
ATUALIZADO |
EMPENHADO |
LIQUIDADO |
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VALORES |
R$ 51.628.034,00 |
R$ 56.150.592,99 |
R$52.577.748,41 |
R$ 48.927.878,83 |
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ORÇAMENTO |
2023 |
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ITEM |
ORÇADO |
ATUALIZADO |
EMPENHADO |
LIQUIDADO |
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VALORES |
R$ 40.722.128,00 |
R$ 53.016.680,20 |
R$ 52.037.598,09 |
R$ 40.191.566,07 |
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* Sendo que o restante do Empenhado foi liquidado em 2024.(resto a paga).
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ORÇAMENTO |
2022 |
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ITEM |
ORÇADO |
ATUALIZADO |
EMPENHADO |
LIQUIDADO |
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VALORES |
R$35.268.391,00 |
R$ 32.345.488,85 |
R$ 30.205.540,31 |
R$ 27.274.641,73 |
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ORÇAMENTO |
2021 |
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ITEM |
ORÇADO |
ATUALIZADO |
EMPENHADO |
LIQUIDADO |
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VALORES |
R$31.603.306,00 |
R$ 31.176.739,39 |
R$ 28.028.856,22 |
R$ 25.084.171,22 |
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Fonte: http://orcamento.sf.prefeitura.sp.gov.br/orcamento/execucao.php
Passagens e Diárias
Para pesquisar as informações relativas às diárias e passagens aéreas dos servidores públicos municipais, acesse a página “Diárias e Passagens” no Portal da Transparência.
As informações são disponibilizadas de forma individualizada, de acordo com as seguintes legislações: Decreto Municipal n° 53.179/2012 (tabela de diárias para viagens internacionais); Portaria Secretaria da Fazenda n.º 77/19 (dispõe sobre procedimentos para realização de despesas pelo adiantamento); Portaria Secretaria da Fazenda n.º 74/19 (tabela de diárias para viagens nacionais), além do Manual do Regime de Adiantamento, elaborado pela Secretaria Municipal da Fazenda.
Programa de Metas
O Programa de Metas define as prioridades do governo, as ações estratégicas, os indicadores e as metas quantitativas para cada um dos setores da administração. É possível consultar o conteúdo do programa e acompanhar o desenvolvimento das metas:
Acesse o Programa de Metas 2025-2028
>>> Não consta meta vinculada à Subprefeitura Vila Prudente no referido Plano de Metas 2025-2028. <<<
Plano de Ação da Agenda 2030
A Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas (ONU) é adotada como uma diretriz de políticas públicas em âmbito municipal, conforme estabelecido pela Lei Municipal nº 16.817/2018. A Agenda está integrada a outros instrumentos de planejamento, orçamento e gestão, incluindo o Plano Plurianual (PPA), a Lei Orçamentária Anual (LOA), o Programa de Metas e os planos setoriais da cidade. Cada órgão municipal tem compromissos específicos definidos na Agenda Municipal 2030 e em seu respectivo Plano de Ação, que tem um período de quatro anos, alinhados às suas áreas de atuação. O monitoramento das ações vinculadas à Agenda 2030 é concentrado na Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritárias (SEPEP), integrante da Secretaria de Governo Municipal.
Acesse o Plano de Ação da Agenda 2030
“Não consta meta vinculada à Subprefeitura Vila Prudente no Plano de Ação Agenda a Agenda 2030.”
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