SP Regula

Como o munícipe poderá contratar o serviço funerário

Após o falecimento de um ente querido, o primeiro passo é procurar as Agências indicadas, para realizar a contratação dos serviços. Para isso, o munícipe deve portar seu RG e os documentos da pessoa falecida:

  • Declaração de óbito (documento fornecido pelo médico, hospital, SVOC (Serviço de Verificação de Óbitos da Capital) ou IML (Instituto Médico Legal) – obrigatório
  • RG (ou CNH ou carteira de trabalho) e CPF da pessoa falecida – obrigatório
  • Certidão de Casamento da pessoa falecida, se houver
  • Certidão de Nascimento da pessoa falecida, se houver

O contratante deve ser, preferencialmente, parente do falecido(a), pois se responsabilizará pelas informações declaradas.

DA CONTRATAÇÃO

A partir de 07 de março de 2023, para contratação dos serviços funerários e cemiteriais, o responsável deverá se dirigir à agência funerária da Concessionária com a qual quiser contratar ou à agência funerária responsável pelos serviços no Cemitério em que quer sepultar, de sorte que o procedimento continua o mesmo, podendo ser acessado na página do Serviço Funerário, da SP Regula ou da Central 156.

Os doadores de órgãos e os hipossuficientes, que nos termos do Decreto 59.156/2020 têm direito a gratuidade, poderão escolher entre os cemitérios Vila Formosa I e II, Dom Bosco, Saudade, São Luiz ou Crematório Vila Alpina, bastando para tanto, procurar a agência que melhor convier para a contratação.

Têm direito a gratuidade de sepultamento e cremação, o munícipe que demonstrar (vide artigo 81 do Dec 59.196/2020):

I - ser membro da família do falecido, com renda mensal familiar “per capita” de até meio salário mínimo nacional, ou renda mensal familiar de até três salários mínimos nacionais, bem como possuir inscrição válida e atualizada no Cadastro Único – CadÚnico, instituído pelo Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007; ou
II – ter sido cadastrado no SISRUA - Sistema de Atendimento ao Cidadão em Situação de Rua nos últimos 12 (doze) meses.
III - possuir inscrição válida e atualizada no Cadastro Único instituído pelo Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007.

 

ACESSE AQUI A TABELA DE POLÍTICAS TARIFÁRIAS
Conforme resolução 32/SP-REGULA/2024

 

Informações:

Portal 156: CLIQUE AQUI

Telefone SP 156

Site da SP Regula (órgão responsável pela gestão contratual de Concessão):

Limite de atuação de cada concessionária (obrigatoriedade X cemitério)

Todos os blocos poderão atuar em toda a extensão territorial o município de São Paulo no tocante à prestação dos serviços funerários sem limite geográfico de atuação.

Quanto à prestação dos serviços cemiteriais e cremação deverá ser obedecido ao determinado no contrato:

CONCESSIONÁRIA DE CEMITÉRIOS E SERVIÇOS FUNERÁRIOS SPE S/A (CONSOLARE), adjudicatária do Bloco 1, que inclui:

Cemitérios:

  • Consolação
  • Quarta Parada
  • Santana
  • Tremembé
  • Vila Formosa I e II
  • Vila Mariana

Agências:

  • Av. Salim Farah Maluf, s/n - Tatuapé (24h)
  • Rua Batista Caetano, 302 – Aclimação (24h)
  • Rua Nova dos Portugueses, 146 – Chora Menino (24h)
  • Av. João XXIII, 2.537 - Vila Formosa (24h)
  • Rua da Consolação, 1.660 - Consolação (24h)

SPE CONSÓRCIO CORTEL SP S/A (CORTEL SP), adjudicatária do Bloco 2, que inclui:

Cemitérios:

  • Araçá
  • Dom Bosco
  • Santo Amaro
  • São Paulo
  • Vila Nova
  • Cachoeirinha

Agências:

  • Alameda Santos, 200 – Bela Vista (24h)
  • Rua Irmã Gabriela, 51 – Berrini (24h)
  • Rua Tabajaras, 439 – Mooca (24h)
  • Rua Iosusuke Okaue, 911 – Itaquera (24h)
  • Av. Dr. Arnaldo, 300 – Cerqueira César (24h)
  • Rua Luís Murat, 245 – Pinheiros (24h)
  • Av. Dr. Arnaldo, 666 – Cerqueira César (24h)
  • Rua Cardeal Arcoverde, 1250 – Pinheiros (24h)
  • Rua Min. Roberto Cardoso Alves, 186 – Santo Amaro (24h)
  • Estrada dos Pinheirinhos, 860 – Perus (24h)
  • Av. João Marcelino Branco, s/n – Vila Nova Cachoeirinha (24h)

CONSÓRCIO CEMITÉRIOS E CREMATÓRIOS SÃO PAULO SPE S/A (GRUPO MAYA), adjudicatária do Bloco 3, que inclui:

Cemitérios:

  • Campo Grande
  • Lageado
  • Lapa
  • Parelheiros
  • Saudade

Agências:

  • Rua Bergson, 347 – Lapa (24h)
  • Av. Nossa Senhora do Sabará, 1371 – Campo Grande (24h)
  • Rua Teodoro Sampaio, 282, sala 5 - Pinheiros (24h)
  • Rua Paulo Bregaro, 175 – Ipiranga (24h)
  • Rua Samuel de Carvalho, 60 - Jardim São Sebastião. (24h)
  • Estrada do Lageado Velho, 1490 – Guaianases (24h)

PREVER ADMINISTRAÇÃO CEMITERIAL E SERVIÇOS FUNERÁRIOS S.A. (VELAR SP), adjudicatária do Bloco 4, que inclui:

Cemitérios:

  • Freguesia do Ó
  • Itaquera
  • Penha
  • São Luiz
  • São Pedro
  • Crematório Vila Alpina

Agências:

  • Rua Thereza Mouco de Oliveira, 140 - Campo Limpo (24h)
  • Av. Voluntários da Pátria, 4.078 - Santana (24h)
  • Rua Professor Antônio Prudente, 194 - Liberdade (24h)
  • Rua Padre José de Anchieta 964, Loja 1 - Santo Amaro (24h)
  • Av. Vereador José Diniz, 2.348 - Campo Belo (24h)
  • Av. Giovanni Gronchi, 1.358 - Morumbi (24h)
  • Rua Santa Marcelina, 276 – Vila Carmosina (24h)
  • Av. Francisco Falconi, 837 – Vila Alpina (24h)
  • Rua Antônio de Sena, 82 – Jardim Casablanca (24h)
  • Rua Padre Estanislau de Campos, 677 - Arthur Alvim (24h)
  • Rua do Oratório, 1342 - Mooca (24h)
  • Alameda Rodrigo de Brum, 24 - Ermelino Matarazzo (24h)
  • Av. Pires do Rio, 3439 - Jardim Norma (24h)
  • Estrada Ecoturística de Parelheiros, 6061 - Parelheiros (24h)
  • Av. Pacaembu, 1.254 - Pacaembu (24h)
  • Rua Jaquaribe, 155 - Santa Cecília (24h)
  • Rua Joaquim Rodrigues Costa, 76 - Vila Maria Alta (24h)

Site das Concessionárias:

Telefone das Concessionárias:

O Serviço Funerário do Município de São Paulo, é uma autarquia à qual compete, nos termos do artigo 2º da Lei Nº 8.383 de 19 de abril de 1976 (com a redação dada pela Lei nº 17.180/2019), por meio de suas Concessionárias, a prestação dos serviços cemiteriais e funerários no Município de São Paulo.

Tais concessionárias a que a lei se refere são aquelas que se sagraram vencedoras no âmbito da Concorrência nº EC/001/2022/SGM-SEDP, a saber:

  • CONCESSIONÁRIA DE CEMITÉRIOS E SERVIÇOS FUNERÁRIOS SPE S/A (CONSOLARE), adjudicatária do Bloco 1, que inclui os Cemitérios Quarta Parada, Santana, Tremembé, Vila Formosa I e II, Vila Mariana e Consolação.
  •  SPE CONSÓRCIO CORTEL SP S/A (CORTEL SP), adjudicatária do Bloco 2, que inclui os Cemitérios do Araçá, Dom Bosco, Santo Amaro, São Paulo e Vila Nova Cachoeirinha.
  • CONSÓRCIO CEMITÉRIOS E CREMATÓRIOS SÃO PAULO SPE S/A (GRUPO MAYA), adjudicatária do Bloco 3, que inclui os Cemitérios Campo Grande, Lageado, Lapa, Parelheiros e Saudade.
  •  PREVER ADMINISTRAÇÃO CEMITERIAL E SERVIÇOS FUNERÁRIOS S.A. (VELAR SP), adjudicatária do Bloco 4, que inclui os Cemitérios Freguesia do Ó, Itaquera, Penha, São Luiz, São Pedro e Vila Alpina (crematório).

Consulte a íntegra do certame

O contrato de Concessão do Serviço Funerário terá vigência por 25 anos e atualmente se encontra na FASE DE IMPLEMENTAÇÃO, dividida em dois estágios, sendo o primeiro deles aqueles em que o Serviço Funerário do Município de São Paulo (SFMSP) atua com acompanhamento das concessionárias (iniciado em 06/01/23 e com término em 06/03/23) e o segundo estágio, em que as concessionárias atuarão com acompanhamento do SFMSP (a iniciar-se em 07/03/23 e com término em 06/01/24).

Findada a fase de implementação, as Concessionárias assumirão as operações funerárias e cemiteriais, cabendo à Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula, a fiscalização e gestão contratual, enquanto as demais atualmente desempenhadas pelo SFMSP passarão a outros órgãos a serem definidos antes de sua extinção.

DO MONOPÓLIO

O transporte de restos mortais humanos e cadáveres continua sendo realizado com exclusividade pelo Serviço Funerário, através das Concessionárias Consolare, Cortel SP, Grupo Maya e Velar, nos termos do artigo 4º da Lei nº 17180/2019, salvo quando decorrentes de óbito, exumação ou inumação ocorridos fora da cidade de São Paulo, ou quando destinados a outro Município.

As atividades complementares de higienização, tamponamento, somatoconservação, tanatoestética ou necromaquiagem podem ser realizados por empresas privadas diferentes das Concessionárias do SFMSP, desde que devidamente autorizadas e com a ressalva de que o corpo nas condições acima somente poderá ser transportado pelas Concessionárias, daí a necessidade de prévia contratação junto a qualquer das agências.



GUIA DE TRANSPORTE DE CADÁVERES (GTC)

O que é, para que serve e como obter

A Guia de Transporte de Cadáveres (GTC) é um documento obrigatório que comprova que o transporte de um corpo humano está regularizado dentro do município de São Paulo. Ela é emitida pela SP Regula e deve acompanhar o corpo em qualquer deslocamento, seja para velório, sepultamento ou cremação.


Quando a GTC é necessária?

Sempre que um corpo for transportado no município de São Paulo, é obrigatório apresentar:

  • Certidão de Óbito ou Declaração de Óbito
  • Nota Fiscal Eletrônica dos serviços funerários contratados

Essa documentação garante que tudo está sendo feito de forma legal e respeitosa.


Quem pode emitir a GTC?

A GTC é emitida pela SP Regula, mas o pedido deve ser feito em uma agência funerária das Concessionárias autorizadas do Serviço Funerário do Município de São Paulo (SFMSP).


Como obter a GTC – passo a passo:

  1. Obtenha a Declaração ou Certidão de Óbito

    • É emitida por um médico ou pelo cartório.
  2. Contrate os serviços funerários

    • Se o falecimento, o velório ou o sepultamento ocorrerem dentro da cidade de São Paulo, é obrigatório contratar uma das Concessionárias autorizadas.
  3. Solicite a GTC na agência funerária

    • Leve os dois documentos:
      ✔ Declaração ou Certidão de Óbito
      ✔ Nota Fiscal dos serviços funerários
  4. A agência envia os dados para o sistema da SP Regula (Hagape)

    • A GTC é emitida automaticamente e fica disponível com um QR Code.

Como funciona o QR Code da GTC?

A GTC vem com um QR Code que pode ser lido por fiscais, hospitais e cemitérios. Ao escanear, é possível verificar se o transporte está regularizado. Não é necessário imprimir o documento.

Acesse: https://hagape.spregula.sp.gov.br


Por que isso é importante?

Esse processo garante que o transporte de corpos aconteça com respeito, segurança e de acordo com a lei. A SP Regula atua para proteger o cidadão, fiscalizar os serviços e garantir que tudo seja feito com transparência.

 


 

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