Subprefeitura São Mateus
Código de Ética e Conduta da Subprefeitura São Mateus - 2025
1. Finalidade
O presente Código de Ética e Conduta tem como objetivo estabelecer princípios, valores e normas de comportamento que devem orientar a atuação de todos os agentes públicos vinculados à Subprefeitura São Mateus. Busca-se promover uma atuação íntegra, transparente, responsável e alinhada ao interesse público, prevenindo conflitos de interesse e garantindo o respeito à população.
2. Princípios e Valores Fundamentais
Todos os servidores devem pautar sua conduta pelos seguintes princípios:
I - Legalidade: atuar conforme a legislação vigente e as normas internas;
II - Impessoalidade: tratar todos os cidadãos e colegas de forma igualitária, sem favorecimentos;
III - Moralidade: adotar condutas compatíveis com os valores éticos da administração pública;
IV - Publicidade e transparência: assegurar clareza e acesso às informações públicas, salvo sigilo legal;
V - Eficiência: atuar com qualidade, agilidade e responsabilidade na execução de suas atividades;
VI - Integridade: agir com honestidade, lealdade institucional e compromisso com o interesse público;
VII - Respeito e dignidade: tratar todos com urbanidade, cordialidade e respeito.
3. Condutas Esperadas dos Servidores
É dever de todos os agentes públicos da Subprefeitura São Mateus:
• Oferecer atendimento respeitoso, claro e eficiente à população;
• Proteger informações pessoais e sensíveis a que tenham acesso;
• Utilizar corretamente os recursos públicos, evitando desperdícios;
• Cumprir prazos e responsabilidades funcionais;
• Colaborar com auditorias, processos de integridade e ações de controle interno;
• Comunicar irregularidades ou riscos que possam prejudicar o serviço público;
• Manter postura profissional em ambientes presenciais e digitais (e-mail, WhatsApp institucional, sistemas internos).
4. Condutas Proibidas
É vedado aos servidores:
• Utilizar o cargo, função ou informação privilegiada para obtenção de vantagem pessoal ou para terceiros;
• Favorecer amigos, parentes, empresas ou qualquer pessoa em processos administrativos;
• Aceitar presentes, benefícios, doações, pagamentos ou qualquer vantagem indevida;
• Divulgar ou compartilhar dados sigilosos ou informações protegidas;
• Omitir informações relevantes para o andamento de processos públicos;
• Agir com desrespeito, discriminação, preconceito ou violência verbal;
• Utilizar bens públicos para fins particulares.
5. Conflitos de Interesses
O servidor deve evitar situações que possam comprometer sua imparcialidade. Consideram-se potenciais conflitos de interesse:
• Participar de decisões envolvendo empresas ou pessoas com as quais mantenha vínculo pessoal, familiar ou econômico;
• Atuar em processos que possam gerar impacto em atividade particular própria;
• Receber convites, brindes, cortesias ou benefícios de fornecedores ou interessados nas atividades da Subprefeitura.
Em caso de dúvida, o servidor deve comunicar formalmente à chefia imediata ou à área de integridade.
6. Assédio Moral, Assédio Sexual e Discriminação
A Subprefeitura São Mateus adota tolerância zero em relação a qualquer conduta que configure:
• Assédio moral: humilhações, ameaças, hostilidade no ambiente de trabalho e/ou exposição vexatória;
• Assédio sexual: insinuações, convites inconvenientes, comentários de cunho sexual e/ou condicionamento de vantagens a favores sexuais;
• Discriminação: atitudes baseadas em raça, gênero, idade, orientação sexual, religião, deficiência, origem social ou qualquer característica individual.
Tais práticas configuram falta grave e serão encaminhadas às instâncias disciplinares e administrativas competentes.
7. Acesso e Tratamento de Dados Pessoais e Sensíveis
O servidor deve observar:
I - Confidencialidade;
II - Sigilo profissional;
III - Legislação de proteção de dados (LGPD);
IV - Uso estritamente funcional das informações.
Informações pessoais só podem ser acessadas quando necessárias para a atividade desempenhada.
8. Normas Específicas por Áreas Sensíveis
I - Fiscalização:
• Proibição de favorecimento em vistorias;
• Transparência nos critérios técnicos;
• Registro fiel nos autos e relatórios.
II - Atendimento ao Público:
• Priorizar clareza e acolhimento;
• Evitar interrupções desnecessárias;
• Garantir atendimento igualitário.
III - Obras, Autorizações e Licenças:
• Decisões baseadas exclusivamente em critérios técnicos;
• Respeito às normas urbanísticas e ambientais.
IV - Gestão de Processos e Documentos:
• Integridade dos registros;
• Zelo e organização dos arquivos;
• Respeito aos prazos e fluxos internos.
9. Canal de Denúncias e Proteção ao Denunciante
O servidor pode reportar condutas irregulares por meio do canal institucional da Controladoria Geral do Município, assegurada a preservação de sua identidade e proteção contra retaliações.
10. Responsabilidades da Chefia
Líderes e gestores devem:
• Servir como exemplo ético;
• Orientar suas equipes;
• Prevenir práticas inadequadas;
• Comunicar violações de forma imediata;
• Fomentar ambiente de trabalho saudável.
11. Sanções por Violação do Código
O descumprimento deste Código poderá implicar:
• Advertência;
• Capacitação obrigatória;
• Registro no prontuário;
• Instauração de processo administrativo disciplinar;
• Outras medidas previstas em lei.
12. Disposições Finais
Este Código deve ser divulgado a todos os servidores e disponibilizado no site institucional da Subprefeitura São Mateus, garantindo seu amplo acesso. Seu cumprimento é obrigatório e reflete o compromisso da Unidade com a integridade, a ética e a excelência no serviço público.
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