Instituto de Previdência Municipal
Informações Classificadas e Desclassificadas
A Lei Federal nº 12.527/2011 - Lei de Acesso à Informação determina que uma informação poderá ser considerada sigilosa quando for incluída nos “Termos de Classificação” de acordo com determinados critérios.
Informações classificadas como sigilosas são informações públicas cuja divulgação pode colocar em risco a segurança da sociedade (vida, segurança, saúde da população) ou do Estado (soberania nacional, relações internacionais, atividades de inteligência), conforme art. 30, I, do Decreto Municipal nº 53.623/2012.
Informações desclassificadas são aquelas que já não apresentam mais risco à segurança da sociedade ou do Estado, tornando-se passíveis de divulgação.
A partir da publicação do Decreto Municipal 56.519/2015, a classificação das informações, em qualquer grau de sigilo, passou a ser de competência da Comissão Municipal de Acesso à Informação (CMAI), também por meio de Termo de Classificação.
A CMAI torna-se, portanto, a única autoridade classificadora. A ela também cabe rever, quando provocada, a classificação de informações ultrassecretas ou secretas. Além disso, a CMAI pode prorrogar, uma única vez, mediante justificativa, e por período determinado não superior a 25 anos, o prazo de sigilo de informação ultrassecreta.
Para verificar todos os termos de classificação vigentes no Município, acesse Termos de Classificação em Sigilo.
>>O Instituto de Previdência do Município de São Paulo não possui informações classificadas ou desclassificadas nos graus de sigilo: secreta, ultrassecreta ou reservada.<<