Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania
Como doar
Sua doação para o Fundo Municipal do Idoso (FMID) pode ser realizada das seguintes formas:
• Por DARF
Doações para o FMID podem ser realizadas diretamente no programa de declaração de imposto da Receita Federal.
Vale destacar que nesta modalidade de doação:
I - A Pessoa Física (PF) poderá deduzir até 3% (três por cento) pela doação diretamente em sua Declaração de Ajuste Anual (Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012);
II - O prazo para realizar a doação se estende até o final do mês de maio do exercício em questão, quando se encerra o prazo de declaração de imposto; Por exemplo, para o Exercício 2026 (Ano-Base 2025), o doador pode doar via DARF até o dia 29 de maio de 2026.
III - Essas doações podem ser direcionadas para projetos específicos, desde que o projeto esteja em período de captação de recursos. Para isso, basta encaminhar um e-mail para o endereço fmid@prefeitura.sp.gov.br, juntamente com as versões originais da DARF e do comprovante de pagamento.
Parágrafo Único: Os documentos pertinentes ao direcionamento do montante doado, devem ser encaminhados a equipe administrativa do FMID no prazo de 30 dias corridos da data da doação, conforme o §1º do artigo 4º da RESOLUÇÃO nº 009/COAT/2023.
- Por Transferência Eletrônica Disponível (TED)
Nestes casos, basta fazer a transferência no valor desejado para a conta corrente:
Razão Social: Fundo Municipal do Idoso - FMID
CNPJ: 26.214.195/0001-66
Banco do Brasil
Conta Corrente: 18.770-4
Agência: 1897-X
QRCODE:
Vale destacar que nesta modalidade de doação:
I - É obrigatório que o doador - seja Pessoa Física (PF) ou Jurídica (PJ) - envie o comprovante de pagamento da doação digitalizado, assim como o nome completo, endereço completo e CPF/CNPJ para o endereço de email fmid@prefeitura.sp.gov.br ;
II - Caso você - Pessoa Física (PF) ou Jurídica (PJ) - tenha interesse em direcionar a sua doação para um projeto de sua preferência (desde que o projeto esteja em período de captação de recursos), é obrigatório enviar uma carta de direcionamento para o endereço de email fmid@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 30 dias corridos da data da doação, conforme o §1º do artigo 4º da RESOLUÇÃO nº 009/COAT/2023
Parágrafo Único: Caso o doador opte em não direcionar a sua doação, os recursos seguirão para a universalidade do fundo para financiar os projetos classificados pelo último edital.
III - Doadores Pessoa Física (PF) podem deduzir até 6% (seis por cento) do imposto sobre a renda apurada na Declaração de Ajuste Anual (LEI Nº 12.213, DE 20 DE JANEIRO DE 2010 );
IV - Doadores Pessoa Jurídica (PJ) podem deduzir até 1% (um por cento) do imposto sobre a renda com base no lucro real (LEI Nº 12.213, DE 20 DE JANEIRO DE 2010);
V - Para calcular o limite de dedução possível na sua declaração de imposto de renda, utilize o simulador de cálculo disponível no site da Receita Federal no link https://www27.receita.fazenda.gov.br/simulador-irpf/
VI - As doações realizadas via TED, DOC e Depósito Identificado entre 01 de janeiro e 31 de dezembro de 2026 devem ser declaradas no Exercício 2027 (Ano-Base 2026). Para todos os anos, a analogia é a mesma;
VII - A equipe administrativa do Fundo Municipal do Idoso emitirá e enviará o recibo para cada um dos doadores, no endereço de e-mail cujo documento foi solicitado (vide primeiro item desta seção).
- Modelo de carta de direcionamento (Anexo II da RESOLUÇÃO nº 009/COAT/2023)
Ao/À,
Presidente do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa (CMI/SP)
______________________________(Razão Social ou Nome /CNPJ ou CPF/Endereço) informa que analisamos e avaliamos a proposta de projeto _________________(nominar, conforme apresentado no Edital de Chamamento Público) apresentado pela organização _________________ (nome da organização) e apta por meio do Edital de Chamamento Público nº/SMDHC/FMID /20_, dentro do Eixo _______ e da Linha de Atuação _____.
Declaro que firmamos a intenção e o compromisso quanto à doação para financiamento da proposta de projeto supracitada, no valor de _____________, que será deduzido do Imposto sobre a Renda, de acordo com a legislação vigente.
Nestes termos, aguardo.
São Paulo,________de________de 20__
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Nome / Assinatura do/a Presidente ou Representante Legal
Nome / Assinatura do/a do doador/a pessoa física
- Cartilha
- Folder
Sede: Rua Líbero Badaró – 119 - 1º andar – Centro.
e-mail: fmid@prefeitura.sp.gov.br
Em caso de dúvidas você pode entrar em contato com:
CMI-SP -Telefone: (11) 2833-4218 / 4359
